- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Secao
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Secao, j. 19/05/2026, p. 22/05/2026
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO SALDADO. VERBA CTVA/CTC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.1. A definição da competência material decorre da causa de pedir e dos pedidos deduzidos na petição inicial, impondo-se o exame da natureza da relação jurídica discutida na demanda.2. No caso, a causa de pedir e o pedido não se limitam exclusivamente a questões previdenciárias, porquanto dependem, de forma prejudicial, da discussão sobre a natureza salarial da rubrica CTVA/CTC e da sua inclusão no salário de contribuição, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho e afasta a incidência da orientação firmada no Tema 190 do STF, atinente a ações em que o objeto principal é apenas a complementação de aposentadoria perante entidade de previdência privada.Agravo interno improvido.
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