- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Nos termos do art. 937, VIII, do Código de Processo Civil, é obrigatória a admissão de sustentação oral no julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória de urgência ou de evidência (REsp 2.245.998/RS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026).2. O indeferimento do direito de sustentação oral, quando legalmente previsto, configura violação às garantias da ampla defesa e do contraditório, acarretando a nulidade do julgamento.3. Recurso especial provido, a fim de cassar o acórdão proferido no julgamento do agravo de instrumento, determinando-se a renovação do referido julgamento, mediante a observância do direito de sustentação oral assegurado.
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