JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRACAUTELA. RECURSO ESPECIAL COM EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NOVAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIO DEBATE NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. Mantém-se a decisão que indeferiu a contracautela e extinguiu o processo, quando verificada, em cognição sumária, omissão relevante no acórdão estadual quanto à tese de novação, com necessidade de prévio debate na origem sobre ponto que envolve exame de cláusulas contratuais e de provas.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na TutCautAnt n. 1.099/PR, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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