- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. MULTA COMINATÓRIA. FATO GERADOR NO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTRACONCURSALIDADE. TEMA 1051/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A multa cominatória possui natureza processual autônoma em relação à obrigação principal, tendo como fato gerador o descumprimento da ordem judicial. Precedente.2. No caso, ocorrido o descumprimento após o pedido de recuperação judicial, o crédito é extraconcursal e não se submete aos efeitos do plano, conforme tese firmada no Tema Repetitivo n. 1051 do STJ.3. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e não provido. (AgInt no REsp n. 2.100.229/MG, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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