- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 735 e 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão que manteve tutela provisória de natureza cautelar, semelhante à averbação premonitória, deferida em processo de conhecimento.2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e a ocorrência de violação literal aos arts. 828 do CPC e 167, I, 21, da Lei n. 6.015/1973, afirmando ser inadmissível a utilização de medida cautelar incidental em ação pessoal de conhecimento.II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é cabível recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, mantém tutela provisória de urgência de natureza cautelar, semelhante à averbação premonitória em processo de conhecimento; (ii) saber se, na via especial, é possível o reexame dos requisitos do art. 300 do CPC e da qualificação da medida deferida, sem violação da Súmula n. 7 do STJ; (iii) saber se o agravo em recurso especial atendeu ao ônus de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 1.021, § 1º, e do art. 932, III, do CPC, afastando a incidência da Súmula n. 182 do STJ e da preclusão consumativa.III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão agravada impede sua reforma, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ.IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.
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