- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 735 e 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão que manteve tutela provisória de natureza cautelar, semelhante à averbação premonitória, deferida em processo de conhecimento.2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e a ocorrência de violação literal aos arts. 828 do CPC e 167, I, 21, da Lei n. 6.015/1973, afirmando ser inadmissível a utilização de medida cautelar incidental em ação pessoal de conhecimento.II. Questão em discussão3. Há três questões em discussão: (i) saber se é cabível recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, mantém tutela provisória de urgência de natureza cautelar, semelhante à averbação premonitória em processo de conhecimento; (ii) saber se, na via especial, é possível o reexame dos requisitos do art. 300 do CPC e da qualificação da medida deferida, sem violação da Súmula n. 7 do STJ; (iii) saber se o agravo em recurso especial atendeu ao ônus de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 1.021, § 1º, e do art. 932, III, do CPC, afastando a incidência da Súmula n. 182 do STJ e da preclusão consumativa.III. Razões de decidir4. A ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão agravada impede sua reforma, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ.IV. Dispositivo5. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.