- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. RESCISÓRIA. ART. 966, V, CPC. OFENSA A COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DIRETA A LEI FEDERAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o cabimento da ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC/2015 pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal da norma do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir. Precedentes.2. "A pacificação da jurisprudência desta Corte em sentido contrário e posteriormente ao acórdão rescindendo não afasta a aplicação do enunciado n. 343 da Súmula do STF" (RESP 736650/MT, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe 1º/9/2014).3. Agravo interno a que se nega provimento.
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