- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO NÃO ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE AFASTADA.1. A desconsideração da personalidade jurídica, inclusive sob a teoria menor do art. 28 do CDC, em regra, atinge apenas os sócios administradores ou aqueles que comprovadamente contribuíram para a prática dos atos caracterizadores do abuso ou fraude.2. Não se admite, com fundamento no art. 28, § 5º, do CDC, a responsabilização pessoal de sócio minoritário que não exerce poderes de gestão nem possui participação demonstrada, ainda que culposa, nos atos de administração que ensejaram o ilícito.Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.142.782/MG, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.