- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, em razão da definição dos índices de correção monetária (INCC/IPCA), do afastamento dos danos morais, da ilicitude dos juros de obra após o prazo contratual e da incidência de óbices sumulares quanto ao reexame de cláusulas e provas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à reavaliação da reconvenção diante do reconhecimento da correção monetária do saldo devedor e da delimitação da taxa de evolução de obra; e (ii) saber se há contradição lógica entre as teses firmadas e a manutenção da improcedência da reconvenção.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste omissão, pois o acórdão enfrentou a matéria da reconvenção e justificou a impossibilidade de sua revisão por se tratar de questões contratuais e fático-probatórias, já afastadas na decisão embargada.4. Não há contradição, porque a fixação, em tese, dos índices de correção monetária não implica procedência da reconvenção, cuja exigibilidade foi afastada por fundamentos autônomos preservados na decisão.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisou a reconvenção e indicou a impossibilidade de revisão por envolver matérias contratual e fático-probatória. 2. Inexiste contradição quando a definição de índices de correção monetária em tese não conduz, por si, à procedência de pedido cuja exigibilidade foi afastada pelos fundamentos da decisão."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7
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