- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. JUSTA CAUSA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DA PARTE ADVERSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da parte adversa para afastar a intempestividade de sua apelação, em razão de erro na informação de prazo pelo sistema eletrônico oficial, e julgou prejudicado o recurso especial interposto pela ora agravante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o erro no sistema eletrônico oficial do tribunal de origem quanto à data de vencimento do prazo recursal caracteriza justa causa apta a afastar a intempestividade da apelação; e (ii) definir se o provimento desse recurso e o consequente retorno dos autos à origem prejudicam o apelo extremo interposto pela parte adversa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A falha induzida por informação equivocada prestada pelo sistema eletrônico do tribunal configura justa causa e deve ser considerada para a aferição da tempestividade do recurso, em observância aos princípios da boa-fé e da confiança.4. O reconhecimento da tempestividade anula o acórdão estadual anterior e determina o retorno dos autos para novo julgamento da apelação, circunstância que esvazia o objeto do recurso especial interposto pela parte contrária, caracterizando sua prejudicialidade lógica e necessária.IV. DISPOSITIVO5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.173.816/MG, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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