- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ELETRÔNICO. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA SOBRE PRAZO RECURSAL. JUSTA CAUSA PARA AFASTAR INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO.1. O entendimento do Tribunal de origem, de que a informação constante do sistema PROJUDI teria caráter meramente auxiliar e não poderia afastar a intempestividade, diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal, que induz a parte em erro acerca do prazo recursal, configura justa causa apta a afastar a intempestividade, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança.2. A Corte Especial e as Turmas do Superior Tribunal de Justiça firmaram orientação no sentido de que a falha induzida por informação equivocada de sistema eletrônico deve ser levada em consideração na aferição da tempestividade recursal, admitindo-se o reconhecimento de justa causa quando a parte demonstra a ocorrência do erro do sistema.3. Diante da ausência de argumentos novos ou de prova capaz de desconstituir os fundamentos adotados na decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, impõe-se a manutenção integral daquele decisum.Agravo interno improvido.
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