- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA. REGULARIZAÇÃO DO DÉBITO APÓS O PRAZO LEGAL. ART. 31, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Afastada a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. As premissas fáticas essenciais (ciência da comunicação de exclusão, decurso do trintídio e pagamento em 20/12/2021) foram fixadas no acórdão recorrido e tomadas como incontroversas na decisão monocrática, havendo mera subsunção normativa ao art. 31, § 2º, da Lei Complementar n. 123/2006. Inaplicável a Súmula n. 7/STJ.2. A manutenção no Simples Nacional depende de regularização do débito no prazo de 30 dias contado da ciência da comunicação de exclusão, conforme art. 31, § 2º, da Lei Complementar n. 123/2006. O pagamento intempestivo não assegura permanência, prevalecendo a exclusão obrigatória prevista no art. 30, inciso II, em face da vedação do art. 17, inciso V. Os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e preservação da empresa não afastam comando legal expresso.3. Agravo interno desprovido.
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