- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. REFORMA. NECESSIDADE DESEVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPULSIONAMENTO DO FEITO PARA APURAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. TERMO DE EMBARGO. DISSOCIAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pelo implemento da prescrição intercorrente, "tendo em vista que entre o despacho proferido em 08/02/2013 e a manifestação instrutória datada de 24/02/2016, transcorreu um lapso temporal de três anos sem a ocorrência de qualquer causa interruptiva de prescrição, conforme reconhecido pelo próprio IBAMA". Nesse aspecto, a pretensão de afastar a prescrição intercorrente pela existência de evento capaz de interromper o lapso prescricional demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado à luz da Súmula n. 7 do STJ.2. Ao decidir pelo implemento da prescrição intercorrente pelo decurso de lapso temporal de 3 (três) anos sem causa interruptiva, o Tribunal de origem adotou entendimento alinhado com o entendimento desta Corte Superior.3. A respeito da natureza acautelatória do embargo, o acórdão recorrido está assentado nos seguintes fundamentos: (a) "na insubsistência do auto de infração e respectiva multa, impõe-se o levantamento do termo de embargo e a retirada do nome do autuado da lista de áreas embargadas, dado que a extinção do ato principal leva ao mesmo destino os atos acessórios" ; e (b) "não se justifica a manutenção do termo de embargo, vez que o autuado não pode ficar à mercê de decisão do poder público, sem a definição de sua situação em prazo razoável". Nesse aspecto, as razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, pois sustentada a natureza da medida cautelar autônoma do embargo, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.4. Agravo interno desprovido.
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