- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. APLICAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS APENAS SOBRE OS VALORES OFERTADOS EM GARANTIA EM JUÍZO. INOVAÇÃO NO RECURSO. DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO. ENCARGOS MORATÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA. TEMA 677 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).2. Trata-se de inovação a matéria trazida, tão somente, em embargos de declaração, em face da decisão que julgou o recurso especial, visto que a parte recorrente nem sequer trouxe tal pleito nas contrarrazões do recurso especial.3. O entendimento consolidado pelo STJ estabelece que o depósito judicial, ainda que realizado como garantia do juízo, não exime o devedor dos encargos moratórios previstos no título executivo, pois não constitui pagamento efetivo ao credor, sendo que o montante devido deve ser calculado com a incidência dos juros de mora previstos na sentença transitada em julgado, até o efetivo pagamento da credora, deduzido o saldo do depósito judicial e seus acréscimos pagos pelo Banco depositário.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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