- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PAGAMENTO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA (CORRENTE, POUPANÇA OU SALÁRIO). CANCELAMENTO E/OU REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO.1. É direito do consumidor revogar autorização para débito em conta bancária (corrente, poupança ou salário) de prestações avençadas em contrato de empréstimo. A revogação deve surtir efeitos a partir da data definida pelo consumidor ou, na falta dessa definição, a partir da data em que a instituição financeira recebe o pedido.Precedentes.2. Não há falar em incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça quando a solução da questão debatida no recurso especial prescinde de reexame de provas e de interpretação de cláusulas contratuais. Precedentes.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.244.698/DF, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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