- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICA PREVIDENCIÁRIA - GDAPMP. LEI N. 11.907/2009. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Na origem: trata-se de ação ordinária ajuizada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social em face do Instituto Nacional do Seguro Social, em que objetivam que o réu passe a pagar aos seus filiados a Gratificação de Desempenho de Atividade Médica Previdenciária GDAPMP, em sua integralidade, até que haja efeitos financeiros decorrentes da primeira avaliação de desempenho efetivamente realizada. O pleito foi julgado parcialmente procedente " .. para o fim de determinar que o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica - GDAPMP - seja efetuado em oitenta pontos para todos os servidores filiados à autora, até a regulamentação da referida gratificação".2. O Tribunal de origem não conheceu da apelação do INSS, julgado mantido em sede de embargos.3. Hipótese em que as razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.4. Não obstante a alegação formulada nos embargos de declaração, na qual a parte recorrente aponta a ocorrência de contradição no julgado, que declarou que a Lei n. 11.907/2009 viola o princípio da isonomia, mas manteve o pagamento da gratificação sobre o valor de 80 (oitenta) pontos aos filiados, até a sua regulamentação, o Tribunal de origem não examinou tal pedido .5. Assim, não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.6. Agravo interno desprovido.
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