JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SALÁRIO. PENHORA. EXCEPCIONALIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. VERBA DO FGTS. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem orientação firmada a respeito da impossibilidade de penhora de verbas oriundas do FGTS para pagamento de dívida.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.258.879/SC, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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