- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 283/STF. PENHORA DE VERBAS SALARIAIS E PREVIDENCIÁRIAS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO.1. Verificada a impugnação específica ao fundamento autônomo adotado no acórdão recorrido, afasta-se o óbice da Súmula 283/STF.2. O Tribunal de origem manteve a rejeição da penhora de verbas salariais e previdenciárias com fundamento nas circunstâncias concretas do caso, especialmente nos rendimentos percebidos pelos executados, na preservação de sua subsistência e na existência de outros meios executórios ainda pendentes de efetivação.3. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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