- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. PROVA PERICIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PERÍCIAS INDIVIDUALIZADAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada de forma específica em todos os seus fundamentos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.2. Hipótese em que não houve enfrentamento do fundamento autônomo referente à prejudicialidade do dissídio jurisprudencial.3. A definição quanto à necessidade de perícias individualizadas insere-se no livre convencimento motivado do magistrado, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil.4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.428.079/SE, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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