JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.1. Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão de não admissibilidade do recurso especial na origem, em consonância com a Súmula 182/STJ.2. Inviável o afastamento do referido óbice quando a parte recorrente se conforma expressamente com alguns dos fundamentos da decisão agravada e não demonstra, de forma concreta e individualizada, o desacerto dos demais.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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