- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. TRANSCURSO EM BRANCO DO PRAZO ASSINALADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularizar sua representação processual (art. 76, §2º, I, do Código de Processo Civil).2. A inércia da parte, diante de uma ordem judicial expressa com prazo para saneamento do vício, afasta a possibilidade de convalidação na interposição de recurso posterior, como o agravo interno.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.579.864/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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