- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO NECESSÁRIA. SÚMULA 115/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O recurso dirigido ao STJ assinado por advogado sem procuração ou sem cadeia completa de substabelecimentos não existe, conforme a Súmula 115/STJ.2. A parte foi intimada para regularizar a representação e não o fez no prazo assinalado, o que configura preclusão temporal e impede o conhecimento do recurso especial.3. Não se exige intimação pessoal da parte para saneamento de vício de representação; a intimação eletrônica ao advogado é suficiente, e o art. 76 do Código de Processo Civil não impõe intimação pessoal.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.750.601/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.