- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DA CONFIGURAÇÃO DO DANO E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial que buscava a revisão da configuração do dano moral e do valor da indenização fixada pelas instâncias ordinárias.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível, em recurso especial, a revisão da configuração do dano moral e do quantum indenizatório sem incorrer no reexame do conjunto fático-probatório.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Reconhece-se que a revisão da configuração do dano moral e do valor da indenização demanda a análise das circunstâncias concretas do caso.4. Conclui-se que a modificação das premissas fixadas no acórdão recorrido exige o revolvimento do conjunto fático-probatório.5. Afirma-se que tal providência é incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.6. Ademais a mera alegação de reenquadramento jurídico dos fatos não afasta a incidência do óbice quando não demonstrada, de forma objetiva, a desnecessidade de reexame probatório.IV. DISPOSITIVO7. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.