- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. ANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a não comprovação do recolhimento do preparo, após a intimação do indeferimento do pedido de assistência judiciária, enseja a deserção do recurso.2. Alterar a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem quanto aos elementos que indicam a ausência de hipossuficiência da parte agravante demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.836.792/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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