JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO. PREPARO IRREGULAR. DESERÇÃO.1. Após o indeferimento do benefício da justiça gratuita e devidamente intimada para realizar o reco lhimento do preparo, a parte não comprovou o pagamento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, o que acarreta a deserção do recurso, nos termos do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil.2. Agravo interno não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a conclusão da decisão agravada.2. A ausência de comprovação do preparo ou do deferimento da justiça gratuita após intimação justifica a deserção do recurso especial, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC.II. Dispositivo3. Agravo interno desprovido.

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a conclusão da decisão agravada.2. A ausência de comprovação do preparo ou do deferimento da justiça gratuita após intimação justifica a deserção do recurso especial, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC.II. Dispositivo3. Agravo interno desprovido.

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