- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO A MENOR. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTRÁRIOS À TESE FIRMADA NA DECISÃO RECORRIDA OU EFETIVO DISTINGUISHING.1. A ausência de recolhimento integral do preparo recursal da apelação, após regular intimação, acarreta sua deserção.2. A impugnação da incidência da Súmula n. 83/STJ reclama da insurgente a indicação de precedentes contemporâneos que refutem a tese do acórdão vergastado ou a correta demonstração de distinguishing. Precedentes.3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.843.965/SP, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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