- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RETROCESSÃO DE IMÓVEL. CARACTERIZAÇÃO DA TREDESTINAÇÃO ILÍCITA. PRETENSÃO MUNICIPAL PELA ADESTINAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem concluiu, com espeque nos elementos fáticos constantes dos autos, pela configuração da tredestinação ilícita em face da omissão da autoridade pública, que implicou prejuízos ao ao expropriado. A pretensão do ente municipal em descaracterizar a conclusão da Corte local para adestinação demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via eleita à luz da Súmula n. 7 do STJ.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.893.637/CE, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.