JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MÉDICO. DEFENSORIA PÚBLICA. INSURGÊNCIA RECURSAL APENAS QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1002 DO STF PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEBATE SOBRE O VALOR DOS HONORÁRIOS FIXADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem se manifestou sobre todos os pontos essenciais para a resolução da causa, com argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.Inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.2. No caso concreto, é inviável a revisão do valor e da divisão dos ônus de sucumbência entre as partes vencidas relativa aos honorários advocatíci os fixados, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pelo verbete da Súmula n. 7 do STJ.3. Agravo interno desprovido.
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