- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETARIA NA CONTA DO PASEP. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA APURAR POSSÍVEIS VALORES DEVIDOS. SÚMULA N. 7/STJ.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.3. No caso, a partir da análise pormenorizada do acervo probatório produzido nos autos, o Tribunal afastou a necessidade de produção de prova pericial para apurar possíveis valores devidos a título de PASEP. Assim, decidir de forma diversa somente poderia ser possível mediante o revolvimento dos dados fático-probatórios dos autos.Incidência da Súmula n. 7/STJ.4. Agravo interno não provido.
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