JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Prescrição intercorrente. Lei n. 14.195/2021. Súmulas 7 e 83/STJ.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela devedora contra decisão monocrática que negara provimento a agravo em recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.2. Na origem, em ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença fundada em cédula de crédito bancário, o Juízo de primeiro grau rejeitou exceção de pré-executividade em que se alegava ocorrência de prescrição intercorrente. O Tribunal de Justiça estadual manteve a decisão, assentando (i) que, para contrato particular, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil; (ii) que a prescrição intercorrente tem seu cômputo iniciado após o decurso de um ano da suspensão/arquivamento do feito; e (iii) que é inviável a aplicação retroativa da Lei n. 14.195/2021.3. No agravo interno, a agravante sustenta que o caso não coincide com a jurisprudência indicada na decisão agravada, afirma inexistir decisão formal de suspensão da execução nos termos do art. 921 do CPC antes do período de inércia, alega ser inaplicável a Súmula 7/STJ por se tratar de controvérsia exclusivamente jurídica sobre o termo inicial da prescrição intercorrente e requer, subsidiariamente, a submissão do recurso à Turma. A parte agravada não apresentou contraminuta.II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido, ao afastar a prescrição intercorrente com base no entendimento de que o prazo prescricional somente se inicia após o transcurso de um ano do arquivamento/suspensão do feito e de que a Lei n. 14.195/2021, que alterou o regime da prescrição intercorrente, não se aplica retroativamente, divergiu da jurisprudência do STJ; e (ii) saber se a revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que a exigência de diligências frutíferas para a interrupção do prazo prescricional decorre da alteração do regime da prescrição intercorrente promovida pela Lei n. 14.195/2021, cujas disposições não têm aplicabilidade retroativa, entendimento que se harmoniza com a orientação firmada pelo STJ quanto ao âmbito de incidência temporal da nova disciplina.6. O acórdão recorrido observou a jurisprudência do STJ no sentido de que a contagem do prazo da prescrição intercorrente, no regime anterior, tem início após decorrido um ano da suspensão/arquivamento do processo, incidindo a Súmula 83/STJ .7. A pretensão de desconstituir a conclusão do Tribunal de origem sobre a ocorrência ou não de prescrição intercorrente implica reexame de fatos e provas - notadamente quanto à existência, à extensão e à cronologia da suspensão/arquivamento do feito e da inércia do exequente -, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.8. A alegação da agravante de que se estaria diante de questão exclusivamente jurídica não afasta o óbice da Súmula 7/STJ, pois a definição do termo inicial e da consumação da prescrição intercorrente, nas circunstâncias concretas, pressupõe a reapreciação dos marcos temporais e das condutas processuais já aferidos pelo Tribunal de origem.9. Inexistindo, no agravo interno, apresentação de argumentos ou elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impõe-se a sua manutenção pelos próprios fundamentos.IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI N. 14.195/2021. SÚMULAS 7 E 83/STJ.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto pela devedora contra decisão monocrática que negara provimento a agravo em recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.2. Na origem, em ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença fundada em cédula de crédito bancário, o …

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. O agravo interno. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário), em que o executad…

Acórdão

j. 01/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Lei 14.195/2021.Negativa de prestação jurisdicional. Súmulas 7 e 83/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932 do CPC e na Súmula 568/STJ, conheceu de agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial maneja…

Acórdão

j. 25/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Prescrição em cumprimento de sentença. Óbice das Súmulas 7 e 83/STJ e 284/STF.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial que negara provimento ao reclamo, oriundo de agravo de instrumento manejado na fase de cumprimento de sentença.2. Fato relevante. No recurso especial, a parte recorrente…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INÉRCIA E INCIDÊNCIA DO ART. 1.056 DO CPC/2015 E ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 202 e 206, § 5º, I, do Código Civil, 802, 921, § 4º, 924, V, e 1.056 do Código de Processo Civil, e pela in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.