JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS RURAIS E COMPETÊNCIA TERRITORIAL. VÍCIOS: OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da aplicação da vedação à nulidade de algibeira e da preclusão, da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da inviabilidade do dissídio pela alínea c.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se há omissão sobre a negativa de prestação jurisdicional quanto à distinção entre estes autos e os de n. 7003375-41.2019.8.09.0051 e quanto à competência territorial absoluta do art. 47, § 2º, do CPC; (ii) saber se há omissão quanto ao conteúdo da decisão saneadora do evento 68, que teria reconhecido inadimplemento de ambas as partes e induzido a aplicação dos arts. 474, 475, 476 e 477 do CC; (iii) saber se houve omissão ao afastar a não-incidência da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de matéria de direito e revaloração de fatos incontroversos;(iv) saber se há omissão sobre a competência absoluta do foro de Mozarlândia e a ineficácia da cláusula de eleição de foro; (v) saber se a exceptio non adimpleti contractus seria excepcional em razão de decisão saneadora que teria transitado em julgado; e (vi) saber se cabem multa do art. 1.026, § 2º, do CPC e majoração de honorários recursais, conforme contrarrazões.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não se verifica omissão quanto à negativa de prestação jurisdicional e à competência territorial, pois o acórdão embargado enfrentou expressamente ambos os pontos, com fundamento na boa-fé objetiva e na preclusão.5. Inexiste omissão sobre a decisão saneadora do evento 68 e a exceptio non adimpleti contractus, uma vez que a revisão pretendida demanda reexame do conjunto fático-probatório.6. Não há omissão relativa à alegada não-incidência da Súmula n. 7 do STJ, porque se concluiu que a insurgência exigiria reexame de fatos e provas.7. Afasta-se a alegada omissão sobre a competência absoluta e a ineficácia da cláusula de eleição de foro, diante da vedação à nulidade de algibeira e do comportamento contraditório, em prestígio à boa-fé objetiva.8. Não subsiste omissão quanto à suposta excepcionalidade da exceptio por trânsito em julgado de decisão saneadora, pois a matéria foi examinada e a revisão é inviável em sede especial.9. Incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, por ausência de intuito protelatório na oposição dos embargos; e inviável a majoração de honorários recursais no julgamento dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisa devidamente a negativa de prestação jurisdicional e a competência territorial. 2. Não há omissão quando a discussão sobre a decisão saneadora e a exceptio non adimpleti contractus é enfrentada de forma suficiente. 3. Inexiste omissão quanto à apreciação do caráter fático-probatório da insurgência, ainda que se sustente matéria de direito. 4. Não há omissão sobre competência absoluta e cláusula de foro quando a decisão prestigia a vedação à nulidade de algibeira e a boa-fé. 5. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC sem demonstração de intuito protelatório, e não há majoração de honorários em embargos de declaração."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 278, 489, § 1º, I e IV, 1.022 e 1.026, § 2º; CC, arts. 474, 475, 476 e 477.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgados em 3/4/2018;STJ, AgInt no AREsp n. 1.223.865/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS RURAIS E COMPETÊNCIA TERRITORIAL. VÍCIOS: OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da aplicação da vedação à nulidade de algibeira e da preclusão, da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da inviabilid…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 282 do STF e da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) saber …

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÕES E MULTA CONTRATUAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, II, do CPC), da incidência da Súmula n. 7 do STJ quant…

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL E CLÁUSULA PENAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão dos óbices dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 393 do CC; e das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ como óbice ao reexame de provas, em razão do julgamento fundado em premissas fáticas das instâ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.