- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEI Nº 9.514/1997. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PARA PURGA DA MORA E NOTIFICAÇÃO DOS LEILÕES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. No caso concreto, rever as conclusões do tribunal de origem acerca da regularidade do procedimento de execução extrajudicial, especialmente no que tange à intimação para purga da mora e à notificação acerca dos leilões, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.007.190/RJ, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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