- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO UNILATERAL. IMOTIVADA. INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reduzir a indenização e rever a autonomia de vontade, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, além de interpretação do instrumento contratual, procedimentos inviáveis em recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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