- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITES TERRITORIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 16 DA LACP. LEGITIMIDADE ATIVA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os efeitos da sentença proferida em ação civil pública não estão vinculados aos limites territoriais da jurisdição do órgão prolator, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, de modo que terá validade em todo o território nacional. Tema 1.075/STF. 2. De acordo com a Segunda Seção do STJ: "Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente." 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.225.913/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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