- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO. LEI N. 14.010/2020. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 7/STJ.1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, de forma fundamentada, pronuncia-se sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de modo contrário ao interesse da parte recorrente.2. Inviável, pela via do recurso especial, a pretensão de afastar a prescrição reconhecida pelas instâncias ordinárias mediante a reapreciação dos marcos temporais e dos cálculos acerca da suspensão do prazo prevista na Lei n. 14.010/2020. Incidência da Súmula 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.156.817/MT, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 29/5/2026.)
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