- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA EM TRANSPORTE COLETIVO. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O agravo interno não infirma os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a sustentar equívoco na aplicação da Súmula 182/STJ, quando, na verdade, o recurso especial não foi conhecido em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF.2. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o montante fixado na origem, o que não se verifica no caso concreto.3. A pretensão de dedução do seguro DPVAT foi afastada na origem por ausência de comprovação do recebimento administrativo, fundamento não especificamente impugnado no recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, além do óbice da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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