JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.2. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade consubstanciado na incidência da Súmula 7/STJ.3. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso; a parte agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, pugna pela manutenção da decisão por inexistirem elementos aptos a sua reforma.II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do agravo em recurso especial que não impugnou, de forma específica, o fundamento de inadmissibilidade do recurso especial (incidência da Súmula 7/STJ) e, ainda, se a deficiência da impugnação pode ser suprida apenas em sede de agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade e da preclusão consumativa.III. Razões de decidir 5. O relator, com base no art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, reafirma a possibilidade de julgamento monocrático de recurso manifestamente inadmissível e de aplicação da jurisprudência consolidada desta Corte (Súmula 568/STJ).6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, não se decompondo em capítulos autônomos, o que impõe à parte agravante o ônus de impugnar todos os fundamentos nela contidos, conforme orientação firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.7. O princípio da dialeticidade recursal exige que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, não bastando alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.8. No caso concreto, o agravo em recurso especial não impugnou especificamente o fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 7/STJ, limitando-se a afirmar de forma genérica que teria superado os óbices, sem indicar o trecho ou capítulo das razões capaz de afastar tal impedimento, inexistindo, ademais, fatos novos ou argumentos idôneos a infirmar a decisão agravada.9. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas nas razões do agravo interno configura inovação recursal e encontra óbice na preclusão consumativa, não afastando a aplicação da Súmula 182/STJ, pois o momento adequado para enfrentar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade é o próprio agravo em recurso especial.10. Diante da persistência da deficiência de impugnação e da ausência de elementos novos capazes de afastar os óbices reconhecidos, impõe-se a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.IV. Dispositivo 11. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmiss…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 7/STJ.2. A pa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente de Tribunal Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade baseado na incidência da Súmula 7/STJ.2. A agravante sustenta o preench…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, dentre eles: ausência de afronta a dispositivo legal (fundamentação…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica de todos os óbices de admissibilidade apontados (Súmula 7/STJ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.