JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra voto que, em agravo em recurso especial, não conheceu do agravo em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, com incidência, por analogia, do óbice da Súmula 182/STJ e consideração de que o precedente REsp n. 1.995.458/SP integrou a fundamentação daquela decisão.2. A parte embargante sustenta a existência de contradição, afirmando que o agravo em recurso especial teria enfrentado os fundamentos centrais da decisão de inadmissibilidade (incidência das Súmulas 5 e 7/STJ), de modo que a referência ao REsp n. 1.995.458/SP seria mero reforço argumentativo, e requer o saneamento do suposto vício, com efeitos infringentes, para que o agravo em recurso especial seja conhecido.II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o voto que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade - inclusive do precedente REsp n. 1.995.458/SP utilizado como parte integrante da fundamentação -, padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil, mas não se verificou, no voto embargado, qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do mesmo diploma.5. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, restringindo-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado, salvo nas hipóteses legais e apenas para suprimir vícios internos da decisão.6. A contradição apta a ensejar embargos de declaração é a interna ao julgado, caracterizada por incompatibilidade entre fundamentação e dispositivo, não se confundindo com divergência entre o entendimento do órgão julgador e a tese defendida pela parte ou com dissenso entre decisões de órgãos distintos.7. O voto embargado expressamente reconheceu que o agravo em recurso especial não impugnou, de maneira efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos utilizados na decisão de inadmissão, inclusive o precedente REsp n. 1.995.458/SP, que foi empregado pelo Tribunal de origem como parte integrante da fundamentação para delimitar o regime jurídico da responsabilidade civil bancária em ambiente de hipervulnerabilidade e operações com cartão/senha.8. A ausência de impugnação específica ao precedente que compôs a fundamentação da decisão agravada configura vício de regularidade formal do agravo em recurso especial e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do recurso quando não impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.9. As alegações da parte embargante traduzem mera irresignação com a conclusão do julgado quanto à aplicação da Súmula 182/STJ e à necessidade de impugnação específica do precedente utilizado, o que não se enquadra nas hipóteses legais de embargos de declaração, configurando pedido de reexame do mérito pela via aclaratória.IV. Dispositivo 10. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra voto que, em agravo em recurso especial, não conheceu do agravo em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, com incidência, por analogia, do óbice d…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo em recurso especial, não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fund…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo interno, mantendo a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.II. QUESTÃO EM D…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃOI. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob alegação de vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.2. A parte embargante alega que o acórdão é obscuro, contraditório, omisso ou contém erro material, enquanto a parte embargada requer a rejeição dos embargos.II. Que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.