- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO E "NULIDADE DE ALGIBEIRA". FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ADEQUADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões postas a julgamento, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.2. A alegação de matéria de defesa, conhecida pela parte desde a contestação, apenas em sede de apelação, após resultado desfavorável, configura inovação e comportamento contraditório, vedado pelo princípio da boa-fé processual (nulidade de algibeira).3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a posse anterior do autor e a prática de esbulho pelo réu demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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