- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE SALDO CREDOR ESCRITURADO EM SPED. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES RELATIVAS AOS ARTS. 341, 435 E 489, § 1º, INCISOS IV E VI, DO CPC. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA AFASTAR FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL .1. As teses de afronta aos arts. 341, 435 e 489, § 1º, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil não foram apreciadas pelo Tribunal de origem sob o enfoque deduzido no apelo nobre, sem oposição de embargos de declaração, o que configura ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AgInt no AREsp 2.344.867/SP; AgInt no REsp 1.997.170/CE; AgInt no AREsp 1.963.296/SP; AgInt no AREsp 2.109.595/MG; AgInt no AREsp 2.312.869/RJ.2. Para infirmar o entendimento do acórdão recorrido no sentido de que a escrituração em SPED, desacompanhada de fiscalização, não é prova suficiente do recolhimento indevido e que não há duplicidade de recolhimento na sistemática dos arts. 9º e 10 do Anexo X do RICMS/MT seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial. Aplicação da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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