- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 98 DO CPC/2015. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM PREMISSAS FÁTICAS E PROBATÓRIAS DOS AUTOS. REVISÃO INVIÁVEL. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção iuris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos autos. 2. No caso, consoante a conclusão esposada no acórdão recorrido, observa-se que a presunção relativa foi afastada diante de peculiaridades, de forma que a decisão sobre o indeferimento do benefício se deu no contexto do conjunto fático-probatório deste processo. 3. Nesse contexto, inviável a revisão do entendimento exarado pelo Tribunal estadual, a fim de deferir o benefício da gratuidade de justiça ao recorrente, uma vez que demandaria reexame de premissas fáticas e probatórias, encontrando óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.931.386/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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