- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a exceção de pré-executividade não se presta à análise de matéria que carece de dilação probatória.2. O dissenso jurisprudencial deve ser comprovado por certidão, cópia, ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução do julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, providência não adotada pela parte.3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre. (AREsp n. 3.022.665/MA, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 29/5/2026.)
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