- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA N. 988/STJ). AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. DIREITO À PROVA E ÔNUS PROBATÓRIO (ARTS. 369 E 373, I, DO CPC). PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. SÚMULA N. 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. PREJUÍZO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em demanda monitória, na qual se questiona o cabimento do agravo de instrumento contra interlocutória que indeferiu prova testemunhal.2. O objetivo recursal é decidir se (i) o indeferimento de prova testemunhal admite agravo de instrumento à luz da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC (Tema n. 988/STJ); (ii) houve cerceamento de defesa por violação dos arts. 369 e 373, I, do CPC;(iii) subsiste dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.3. A mitigação do rol do art. 1.015 do CPC exige demonstração específica de urgência consubstanciada na inutilidade do exame da questão em apelação; ausente tal urgência, não se admite impugnação imediata por agravo de instrumento.4. A afirmação de urgência para aplicar o Tema n. 988/STJ demanda revaloração do conjunto fático, providência obstada pela Súmula n. 7/STJ.5. As alegadas violações dos arts. 369 e 373, I, do CPC não podem ser examinadas por falta de prévio debate na instância ordinária, incidindo a Súmula n. 211/STJ.6. O dissídio jurisprudencial pela alínea c fica prejudicado quando a controvérsia depende de revolvimento fático, inviabilizando o cotejo de teses jurídicas abstratas.7. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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