Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.1. A decisão agravada enfrentou de forma fundamentada as questões suscitadas no recurso especial, afastando a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/ STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento.