- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EM PROCESSO 100% DIGITAL. VALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Modificar a conclusão do acórdão recorrido acerca da validade da intimação eletrônica e da configuração do abandono da causa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.2. A análise da alegada ofensa ao art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC, por ausência de intimação de advogados não cadastrados, encontra óbice na ausência de prequestionamento, visto que a questão não foi debatida no acórdão recorrido nem foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão. Súmulas 282 e 356/STF.3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados confrontados.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.