- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS. SENTENÇAS JÁ PROFERIDAS. FINALIDADE DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 83/STJ, 7/STJ, 283/STF E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reparação de danos, em que se discutiu a rejeição da conexão e a ausência de julgamento conjunto dos feitos com mesma causa de pedir.2. O objetivo recursal é decidir se houve violação do art. 55 do CPC pela rejeição da conexão, com alegada nulidade insanável e necessidade de retorno dos autos para julgamento conjunto.3. A reunião de processos conexos tem por finalidade evitar decisões conflitantes; sentenças já proferidas impedem a reunião, nos termos da Súmula n. 235/STJ. A ausência de decisões contraditórias afasta o prejuízo processual e sustenta a aplicação do princípio pas de nullité sans grief.4. A tese recursal de prejuízo presumido não afasta as premissas fáticas reconhecidas no acórdão (sentenciamento de todos os feitos e inexistência de conflito), cuja revisão exige reexame de prova, o que atrai a Súmula n. 7/STJ. Mantém-se, ainda, o não conhecimento pela incidência da Súmula n. 83/STJ, por estar a decisão alinhada com a orientação consolidada, bem como pela não impugnação de fundamento autônomo suficiente (Súmula n. 283/STF) e pela deficiência da fundamentação quanto ao art. 55, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) (Súmula n. 284/STF).5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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