- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto ao critério de cálculo da suplementação de pensão por morte demandaria o reexame de cláusulas do regulamento do plano de previdência complementar e do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.173.119/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 29/5/2026.)
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