- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. VERBA RECONHECIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO (HORAS EXTRAS). REFLEXO NAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 190/STF. DISTINÇÃO COM TEMA 1.166/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. VALORES PROPORCIONALMENTE DEVIDOS PELA PARTICIPANTE E PELO PATROCINADOR. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ESTUDO TÉCNICO ATUARIAL. TEMA 955/STJ.I. Hipótese em exame1. Reexame, fundado nos arts. 1.030, II, c/c 1.040, II, do CPC, do agravo interno interposto pela participante, no que tange à competência para julgamento da demanda por ela ajuizada contra o ex-empregador (patrocinador), extraído de ação de revisão de benefício previdenciário complementar.II. Questão em discussão2. A controvérsia a ser reexaminada está em saber se esta demanda se amolda à hipótese prevista no tema 190/STF ou no tema 1.166/STF, que versam sobre a competência para o seu julgamento.3. Na forma do art. 1.041, § 1º, do CPC, examina-se a questão ainda não decidida, cujo enfrentamento se tornou necessário em decorrência da alteração do acórdão, qual seja, a responsabilidade do patrocinador e da participante pela recomposição da reserva matemática junto à entidade fechada de previdência privada.III. Razões de decidir4. Juízo de retratação exercido, após reexame fundado nos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, para reconhecer a competência da Justiça Comum, tendo em vista que a pretensão deduzida pela participante, em face do seu ex-empregador e da entidade fechada de previdência complementar, foi de pagamento dos reflexos previdenciários de verbas já deferidas pela Justiça do Trabalho, em reclamação trabalhista transitada em julgado. Aplicação da tese fixada no tema 190/STF e não no tema 1.166/STF.5. À luz da jurisprudência do STJ, os valores proporcionalmente devidos pela participante e pelo patrocinador a título de recomposição da reserva matemática devem ser apurados em liquidação de sentença, por meio de estudo técnico atuarial, como decidiu o Tribunal de origem. Tema 955/STJ.IV. Dispositivo4. Agravo interno parcialmente provido.
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