JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. OMISSÃO SUPRIDA. SEM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.I. CASO EM EXAME1. Os embargos. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental em habeas corpus, sob alegação de omissão quanto ao pedido de fixação do regime inicial semiaberto.2. Fato relevante. O acórdão embargado não se manifestou sobre a legalidade do regime prisional estabelecido pelas instâncias ordinárias, tendo o embargante postulado a definição do regime inicial semiaberto.3. As decisões anteriores. Agravo regimental desprovido, mantendo-se a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus; instâncias ordinárias fixaram regime inicial fechado, destacando a quantidade expressiva de droga apreendida como circunstância judicial desfavorável preponderante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão no acórdão embargado quanto à análise do regime prisional inicial e se deve ser suprida por meio de embargos de declaração; e (ii) saber se é legal a fixação de regime inicial fechado na condenação por tráfico de drogas, diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis preponderantes relacionadas à natureza e à quantidade da droga (Lei n. 11.343/2006, art. 42), em consonância com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando à revisão do julgado por mero inconformismo.6. Verificada omissão quanto ao exame da legalidade do regime prisional, impõe-se o acolhimento dos embargos para integrar o acórdão no ponto, sem efeitos modificativos.7. A gravidade concreta, aferida pela natureza e pela quantidade de droga apreendida, constitui circunstância judicial preponderante (Lei n. 11.343/2006, art. 42) que autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso, em conformidade com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.8. Destacada pelas instâncias ordinárias a quantidade expressiva de droga e demais circunstâncias desfavoráveis, justifica-se a manutenção do regime inicial fechado, revelando-se indevido o pleito de regime mais brando.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes, mantido o regime inicial fechado.Tese de julgamento:1. Embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão do julgado e não se prestam à rediscussão do mérito por inconformismo.2. A natureza e a quantidade de droga, como circunstâncias preponderantes (Lei n. 11.343/2006, art. 42), autorizam a fixação de regime inicial mais gravoso, conforme o art. 33, §§ 2º e 3º, doCódigo Penal. Dispositivos relevantes citados:Lei n. 11.343/2006, art. 42; Código Penal, art. 33, §§ 2º e 3º Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 910.018/SP, Quinta Turma, DJe 01.07.2024; STJ, AgRg no HC 577.166/MG, Sexta Turma, j.12.08.2020, DJe 17.08.2020
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 27/05/2026

Direito penal e processual penal. Embargos de declaração. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base. Natureza e quantidade da droga.Regime inicial fechado. Ausência de omissão. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração. Embargos de declaração opostos pela embargante contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em juízo de retratação, conheceu do recurso especial e lhe deu parcial provimento apenas para r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/12/2016

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SIMPLES INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. …

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. tráfico de drogas. regime prisional.ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. Embargos rejeitados.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao regimental e manteve a condenação do embargante pelo delito de tráfico de drogas.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgado foi omisso…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao regimental e manteve a condenação do embargante pelo delito de tráfico de drogas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o julgado foi omisso …

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração. Embargos de declaração opostos pela embargante contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em juízo de retratação, conheceu do recurso especial e lhe deu parcial provimento apenas para …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.