- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. NULIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO DE INDICADORES OBJETIVOS. LOCAL DE TRÁFICO E TENTATIVA DE EVASÃO AO AVISTAR A POLÍCIA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. VALIDADE DAS PROVAS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO PROVIDO.1. A "fundada suspeita" para a busca pessoal (art. 244 do CPP) deve ser aferida a partir da análise global das circunstâncias fáticas, e não pelo isolamento de cada elemento que precede a abordagem.2. Embora a presença em local de tráfico ou o nervosismo, isoladamente, não autorizem a revista, a conjugação de fatores presença em ponto de venda de entorpecentes somada à deliberada mudança de direção e tentativa de evasão ao notar a aproximação da viatura policial constitui comportamento objetivo apto a configurar a justa causa para a diligência.3. Caso concreto em que a abordagem resultou na apreensão de 164g de maconha, 55g de cocaína e balança de precisão, elementos que ratificam a fundada suspeita inicial.4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo-se a condenação proferida em primeiro grau.
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